“Dá nova redação ao caput dos artigos 1º e 3º, e acrescenta o § 4º ao artigo 1º da Lei nº 971, de 19 de fevereiro de 2019 – que autoriza o Município de Monte Alegre/RN através de convênio, a realizar pagamentos, por meio de diárias operacionais, nos termos que especifica, aos policiais militares e civis que exercem atividade municipal delegada ao Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.
Dispõe sobre a doação de lotes do Distrito Industrial “Geverson Rodrigues da Silva” a TATIANA C. A DE CARVALHO COUZENN LTDA, objetivando a construção e funcionamento de uma empresa de fabricação de embutidos, e dá outras providências.
Determina a adoção de medidas preventivas para facilitar a proteção dos servidores desta casa legislativa em face da propagação da infecção pelo novo coronavírus – Covid-19 no âmbito do Poder Legislativa.
“Dispõe sobre a revogação da Lei n° 1.006 de 15 de outubro de 2019, que autorizou a doação de lotes do Distrito Industrial Geverson Rodrigues da Silva a Agroindustria Couzenn LTDA, e dá outras providências”.
Concede reajuste de vencimentos aos servidores ocupantes do cargo de professor, para o fim específico de adequação ao piso salarial profissional do magistério público da educação básica, nos termos da Lei Federal nº 11.738/2008 e dá outras providências.
“Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para atender às necessidades por tempo limitado, de excepcional interesse público, e dá outras providências”.
Dispõe sobre as diretrizes para o segundo processo de escolha unificado dos Conselheiros Tutelares no Município de Monte Alegre/RN, altera os dispositivos das Leis Municipais n° 381/2003, 605/2013 e 789/2015 e dá outras providências.
EMENTA: Dispõe sobre a doação de imóvel do Patrimônio Público Municipal ao Fundo de Previdência de Monte Alegre/RN – MONTEPREV e dá outras providências.
Dispõe sobre o compartilhamento administrativo da Secretaria Municipal de Educação e Cultura do Poder Executivo deste município e dá outras providências.
Cria o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social – FHIS e institui o Conselho Gestor do FHIS do Município de Monte Alegre e dá outras providências.
Institui, no âmbito do Município de Monte Alegre-RN, os cargos de provimento efetivo de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, nos termos do § 5º do art. 198 da Constituição Federal, com a redação dada pela emenda Constitucional nº. 51, de 14 de fevereiro de 2006, e da Lei Federal nº. 11.350, de 05 de outubro de 2006, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de MONTE ALEGRE, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições previstas na Lei Orgânica Municipal, sanciona e envia para publicação, a seguinte.
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