Lucineide Paiva

Lucineide Maria de Souza Paiva
Vereador(a) - Vereador Em Exercício
Partido: MDB

LEGISLATURA ATUAL - 2025/2028

Quantidade de 25 matérias, representando 7,94% do total das matérias
Presente em 17 sessões, representando 100,00%

Quantidade de matérias subscritas pelo vereador: 6

Dados atualizados em: 04/06/2025

Últimas matérias vinculadas
  • INDICA A SECRETARIA RESPONSAVEL QUE VIABILIZE O ROÇO DA ESTRADA QUE DÁ ACESSO AO SÍTIO SÃO MIGUEL, NO MUNICÍPIO DE MONTE ALEGRE.

Situação: Favorável

  • INDICA QUE ESTUDE A POSSIBILIDADE JUNTO A SECRETARIA RESPONSÁVEL DE ESTABELECER A FIXAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.217, DE 06 DE SETEMBRO DE 2024 NOS ESPAÇOS PÚBLICOS COM O OBJETIVO DE PROMOVER E GARANTIR A SUA APLICAÇÃO, NO MUNICÍPIO DE MONTE ALEGRE.

Situação: Favorável

  • Requer ao chefe do Poder Legislativo, que encaminhe a diretora do Departamento de Estrada e Rodagens do RN (DER), a solicitação de análise quanto a viabilidade técnica para a instalação de uma passagem elevada para pedestres na Rua Juvenal Lamartine nas proximidades da Praça Pedro Alves, no município de Monte Alegre.

Situação: Favorável

  • Requer ao Chefe do Poder Legislativo, que encaminhe a diretora do Departamento de Estrada e Rodagens do RN (DER), a solicitação de análise quanto a viabilidade técnica para a instalação de uma passagem elevada para pedestres na RN 002, no segmento entre as Ruas São José e a Quinze de Novembro, no município de Monte Alegre.

Situação: Favorável

  • Requer ao Chefe do Poder Legislativo que encaminhe a diretora do Departamento de estradas e Rodagens do RN (DER), a solicitação de análise quanto a viabilidade técnica para a implantação de passagens elevadas para pedestres no cruzamento da RN – 316, com o início da RN 002, no trecho situado entre a Rua São José e a Avenida João de Paiva, na zona urbana do município de Monte Alegre/RN.

Situação: Favorável

  • Indica ao chefe do poder executivo, que analise a possibilidade de isolar permanentemente o trecho adjacente a Praça Pedro Alves entre a Avenida Juvenal Lamartine e a Rua Alfredo Xavier no Município de Monte Alegre.

Situação: Favorável

  • Indica ao chefe do Poder Executivo, que estude a viabilidade de nivelar a rua localizada ao lado da Praça Pedro Alves, entre a Avenida Juvenal Lamartine e Rua Alfredo Xavier, de modo a igualar sua altura ao nível do piso da praça, assim como analisar a possibilidade de cobrir essa área, no município de Monte Alegre.

Situação: Favorável

  • Indica ao Chefe do Poder Executivo que estude a viabilidade de instalação de passagens elevadas para pedestres na Rua Juvenal Lamartine nas proximidades da Praça Pedro Alves, no município de Monte Alegre/RN

Situação: Favorável

  • Indica ao chefe do poder executivo, que estude a viabilidade de instalação de passagens elevadas para pedestres no cruzamento das Ruas Praça Monsenhor Paiva e a Rua Alfredo Xavier, no município de Monte Alegre.

Situação: Favorável

  • INDICA A CONSTRUÇÃO DE RAMPAS DE ACESSO PARA TODOS OS PRÉDIOS PÚBLICOS E PRIVADOS NO MUNICIPIO.

Situação: Favorável

Mais matérias vinculadas a este vereador(a)
Sessões presentes
  • 018ª (Décima Oitava) Sessão Ordinária da 17ª (décima Sétima) Legislatura (2025 - 2028) - 1º Período (01/01/2025 à 31/12/2026) de 3 de Junho de 2025

  • 017ª (Décima Sétima) Sessão Ordinária da 17ª (décima Sétima) Legislatura (2025 - 2028) - 1º Período (01/01/2025 à 31/12/2026) de 27 de Maio de 2025

  • 016ª (Décima Sexta) Sessão Ordinária da 17ª (décima Sétima) Legislatura (2025 - 2028) - 1º Período (01/01/2025 à 31/12/2026) de 20 de Maio de 2025

  • 015ª (Décima Quinta) Sessão Ordinária da 17ª (décima Sétima) Legislatura (2025 - 2028) - 1º Período (01/01/2025 à 31/12/2026) de 13 de Maio de 2025

  • 14ª (Décima Quarta) Sessão Ordinária da 17ª (décima Sétima) Legislatura (2025 - 2028) - 1º Período (01/01/2025 à 31/12/2026) de 6 de Maio de 2025

  • 14ª (Décima Quarta) Sessão Ordinária da 17ª (décima Sétima) Legislatura (2025 - 2028) - 1º Período (01/01/2025 à 31/12/2026) de 29 de Abril de 2025

  • 013ª (Décima Terceira) Sessão Ordinária da 17ª (décima Sétima) Legislatura (2025 - 2028) - 1º Período (01/01/2025 à 31/12/2026) de 22 de Abril de 2025

  • 12ª (Décima Segunda) Sessão Ordinária da 17ª (décima Sétima) Legislatura (2025 - 2028) - 1º Período (01/01/2025 à 31/12/2026) de 15 de Abril de 2025

  • 011ª (Décima Primeira) Sessão Ordinária da 17ª (décima Sétima) Legislatura (2025 - 2028) - 1º Período (01/01/2025 à 31/12/2026) de 8 de Abril de 2025

  • 09ª (Nona) Sessão Ordinária da 17ª (décima Sétima) Legislatura (2025 - 2028) - 1º Período (01/01/2025 à 31/12/2026) de 25 de Março de 2025

Todas as sessões
Informações dos mandatos
Cargo Vinculo Legislatura Período
VEREADOR(A) VEREADOR EM EXERCÍCIO 17ª (Décima Sétima) LEGISLATURA (2025 - 2028) 01/01/2025
VICE-PRESIDENTE MESA DIRETORA 16ª (Décima Sexta) LEGISLATURA (2021 - 2024) 01/01/2023 à 31/12/2024
Filiação partidária
Período Sigla Partido
01/01/2021 MDB MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO

Biografia

Lucineide Maria de Souza Paiva, filha de Kerginaldo Vieira de Souza (5 mandados de vereador) e Maria Luiza de Souza.
Nascida em 15 de julho de 1960, é
casada com Sílvio Souza Paiva, mãe de 3 filhos e avó de 5 netos. Formada em Medicina e especialista em Medicina do Trabalho, atuou como médica em Monte Alegre, foi diretora da APAMI e médica da atenção básica. Em Natal, atuou no Hospital Infantil Varela Santiago, Unidade de Saúde Monte Líbano, ITORN, Hospital da Polícia Militar, Hospital Monsenhor Walfredo Gurgel/PS Clóvis Sarinho (regulação e direção). Em Parnamirin, Vera Cruz e São José de Mipibú atuou como médica da atenção básica.
Em cargos políticos, foi Presidente de partidos: PMDB (MDB) e PL.
Cargos Foi vice-prefeita por duas vezes, sendo a primeira mulher vice-prefeita da cidade e foi vereadora por duas vezes, exercendo atualmente o segundo mandato). Também já foi secretária de administração.

proposições e matérias (Quantidade)

Produzimos no total de 69 proposições e matérias, sendo INDICAÇÃO = 37, MOÇÃO DE APLAUSOS = 2, MOÇÃO DE PESAR = 1, PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO = 10, PROJETO DE LEI - LEGISLATIVO = 9 e REQUERIMENTO = 10 conforme o gráfico a cima.

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