Informações institucionais

Endereço: Rua Alfredo Xavier, S/N - Centro - CEP: 59182000 - Monte Alegre/RN
Horário: de Segunda A Sexta das 8h As 12h
Telefone: (84) 9227-2146
E-mail: contato@cmmontealegre.rn.gov.br
Plenário: Plenário Vereador Vicente Barreto da Silva
Quantidade de vereadores: 11
Quantidade de habitantes: 0
Descriçao Ações
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL  
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO  
COMISSÃO DE PLANEJAMENTO URBANO, SAÚDE, EDUCAÇÃO E DIREITOS HUMANOS  
COMISSÃO DE ÉTICA PARLAMENTAR  
Últimos projetos de decretos legislativos
  • APROVA A PRESTAÇÃO DE CONTAS DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2014, DA PREFEITURA DE MONTE ALEGRE, DE RESPONSABILIDADE DO EX GESTOR SEVERINO RODRIGUES DA SILVA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

  • DISPÕE SOBRE A OUTORGA DE TÍTULO DE CIDADÃ MONTEALEGRENSE À SENHORA MARIA JOSÉ DE ARAÚJO.

  • DISPÕE SOBRE A OUTORGA DE TÍTULO DE CIDADÃO MONTEALEGRENSE AO SENHOR LAERCIO NASCIMENTO DA SILVA.

  • DISPÕE SOBRE A OUTORGA DE TÍTULO DE CIDADÃO MONTEALEGRENSE AO SENHOR ELIEZER DA SILVA BRAGA.

  • DISPÕE SOBRE A OUTORGA DE TÍTULO DE CIDADÃ MONTEALEGRENSE À SENHORA MARIA TEREZA CRISTINA XAVIER DA COSTA.

  • DISPÕE SOBRE A OUTORGA DE TÍTULO DE CIDADÃ MONTEALEGRENSE À SENHORA MARIA TEREZA PEREIRA DA SILVA.

  • DISPÔE SOBRE A OUTORGA DE TÍTULO DE CIDADÃO MONTEALEGRENSE AO SENHOR DEUZAMAR ROSA BEZERRA.

  • DISPÔE SOBRE A OUTORGA DE TÍTULO DE CIDADÃ MONTEALEGRENSE À SENHORA JENNIFER MONIQUE SILVA DE MORAIS.

  • DISPÕE SOBRE A OUTORGA DE TÍTULO DE CIDADÃO MONTEALEGRENSE AO SENHOR CREZO BARACHO DA COSTA.

  • DISPÔE SOBRE A OUTORGA DE TÍTULO DE CIDADÃO MONTEALEGRENSE AO SENHOR CARLOS EDUARDO ANDRADE DOS SANTOS.

  • DISPÔE SOBRE A OUTORGA DE TÍTULO DE CIDADÃO MONTEALEGRENSE AO SENHOR LUCINALDO JOSÉ DA SILVA.

  • DISPÔE SOBRE A OUTORGA DE TÍTULO DE CIDADÃO MONTEALEGRENSE AO SENHOR LUIZ EDILBERTO DO NASCIMENTO CORIOLANO.

  • DISPÔE SOBRE A OUTORGA DE TÍTULO DE CIDADÃO MONTEALEGRENSE AO SENHOR FRANCISCO MACIEL RIBEIRO.

  • DISPÔE SOBRE A OUTORGA DE TÍTULO DE CIDADÃO MONTEALEGRENSE AO SENHOR EUDERLEY SOARES DE SANTANA.

  • DISPÕE SOBRE A OUTORGA DE TÍTULO DE CIDADÃO MONTEALEGRENSE AO SENHOR RAFAEL SOUZA MELO.

  • CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO MONTEALEGRENSE AO SENHOR EDUARDO LINCON NEVES.

  • DISPÔE SOBRE A OUTORGA DE TÍTULO DE CIDADÃO MONTEALEGRENSE AO SENHOR JADIEL DE SOUZA CABRAL.

  • DISPÔE SOBRE A OUTORGA DE TÍTULO DE CIDADÃO MONTEALEGRENSE AO SENHOR FÁBIO DA SILVA.

  • DISPÔE SOBRE A OUTORGA DE MEDALHA MÉRITO LEGISLATIVO EDUCACIONAL PROFESSORA FRANCISCA GONÇALVES DE OLIVEIRA (PROFESSORA ELIONE) A SENHORA SHIRLEY NETA DA SILVA BERNARDO.

  • DISPÔE SOBRE A OUTORGA DE MEDALHA MÉRITO LEGISLATIVO EDUCACIONAL PROFESSORA FRANCISCA GONÇALVES DE OLIVEIRA (PROFESSORA ELIONE) A SENHORA FERNANDA CÂNDIDA DA SILVA.

  • DISPÔE SOBRE A OUTORGA DE MEDALHA MÉRITO LEGISLATIVO EDUCACIONAL PROFESSORA FRANCISCA GONÇALVES DE OLIVEIRA (PROFESSORA ELIONE) A SENHORA APARECIDA LEANDRO DA SILVA.

  • DISPÔE SOBRE A OUTORGA DE MEDALHA MÉRITO LEGISLATIVO EDUCACIONAL PROFESSORA FRANCISCA GONÇALVES DE OLIVEIRA (PROFESSORA ELIONE) A SENHORA MARIA PAULINO DE OLIVEIRA.

  • DISPÔE SOBRE A OUTORGA DE MEDALHA MÉRITO LEGISLATIVO EDUCACIONAL PROFESSORA FRANCISCA GONÇALVES DE OLIVEIRA (PROFESSORA ELIONE) A SENHORA ADEILZA GERMANO DA SILVA.

  • DISPÔE SOBRE A OUTORGA DE MEDALHA MÉRITO LEGISLATIVO EDUCACIONAL PROFESSORA FRANCISCA GONÇALVES DE OLIVEIRA (PROFESSORA ELIONE) A SENHORA CÍCERA IEDA DA SILVA.

  • DISPÔE SOBRE A OUTORGA DE MEDALHA MÉRITO LEGISLATIVO EDUCACIONAL PROFESSORA FRANCISCA GONÇALVES DE OLIVEIRA (PROFESSORA ELIONE) A SENHORA SILVINA ANDRÉ DE SOUZA (IN MEMORIAN).

  • DISPÔE SOBRE A OUTORGA DE MEDALHA MÉRITO LEGISLATIVO EDUCACIONAL PROFESSORA FRANCISCA GONÇALVES DE OLIVEIRA (PROFESSORA ELIONE) A SENHORA FRANCISCA PAULINO PEREIRA.

  • DISPÔE SOBRE A OUTORGA DE MEDALHA MÉRITO LEGISLATIVO EDUCACIONAL PROFESSORA FRANCISCA GONÇALVES DE OLIVEIRA (PROFESSORA ELIONE) À SENHORA SEVERINA LÚCIA DE GÓIS.

  • DISPÔE SOBRE A OUTORGA DE MEDALHA MÉRITO LEGISLATIVO EDUCACIONAL FRANCISCA GONÇALVES DE OLIVEIRA (PROFESSORA ELIONE) À SENHORA JANAÍNA LOPES BARBOSA.

  • DISPÔE SOBRE A OUTORGA DE MEDALHA MÉRITO LEGISLATIVO EDUCACIONAL PROFESSORA FRANCISCA GONÇALVES DE OLIVEIRA (PROFESSORA ELIONE) AO SENHOR DAVID JUNIOR SOARES DA CRUZ.

  • DISPÔE SOBRE A OUTORGA MEDALHA MÉRITO LEGISLATIVO EDUCACIONAL PROFESSORA FRANCISCA GONÇALVES DE OLIVEIRA (PROFESSORA ELIONE) À SENHORA MARIA DALVA SANTOS DA SILVA.

Mais projetos de decretos legislativos
Últimos normativos vinculados
  • Dispõe sobre o controle interno doMONTEPREV nos termos da Resolução nº 018/2022 do TCE/RN, e dá outras providências.

  • Dispõe sobre a Organização da Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de Monte Alegre/RN e dá outras providências

  • Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para atender às necessidades por tempo limitado deexcepcional interesse público e dá outrasprovidências.

  • Dispõe sobre o reajuste anual dos servidores públicos do Município de Monte Alegre e dáoutras providências.

  • Dispõe sobre o reajuste dos servidores públicoscomissionados da Câmara Municipal de MonteAlegre e dá outras providências.

  • Dispõe sobre a instituição da verba indenizatóriapelo exercício de atividade parlamentar naCâmara Municipal de Monte Alegre/RN, e dáoutras providências.

  • Autoriza o Poder Executivo a desafetar do uso público e alienar bens, e dá outras providências.

  • Altera a redação do art. 4º da Lei nº Municipal nº 972/2019 e dá outras providências.

  • Denomina de RUA CELESTINA MARIANA DA SILVA o trecho indicado no mapa em anexo, nas proximidades da Rua São José, conhecido por Barro Vermelho, zona urbana de Monte Alegre/RN, e dá outras providências.

  • Denomina de ERIVAN SABINO DE SOUZA o Campo de Futebol localizado na Comunidade de Xique Xique, Zona Rural de Monte Alegre/RN, e dá outras providências.

  • Dispõe sobre o reajuste de salário dos servidores da Câmara Municipal de Monte Alegre e dá outras providências.

  • “Institui a Busca Ativa Escolar”, no município de Monte Alegre/RN, e dá outras providências.

  • Dá nova redação ao art. 3º da Lei nº 282 de 19 de março de 1998 – que instituiu o Conselho Municipal de Educação e dá outras providências.

  • Dispõe sobre o reajuste anual dos servidores públicos do Município de Monte Alegre e dá outras providências.

  • Denomina de Terezinha Santana de Lima a Praça localizada na Comunidade do Paraíso, Zona Rural de Monte Alegre/RN, e dá outras providências.

  • Dispõe sobre a autorização do Poder Executivo a ratificar sua participação no Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da Associação dos Municípios do Litoral Agreste Potiguar – CIM.AMLAP, bem como, a adequar sua execução orçamentária ao Novo Regime Jurídico adotado para Consórcios Públicos, na forma e condições previstas pela Lei Federal nº 11.107/2005 e dá outras providências.

  • Institui, no âmbito do Município de Monte Alegre/RN, o “Certificado de Mérito ao Guarda Municipal Destaque do Ano” e dá outras providências.

  • Dispõe sobre a política municipal de atendimento aos direitos da criança e do adolescente, altera os dispositivos das Leis Municipais n° 381/2003, 382/2003, 605/2013, 789/2015 e 980/2019, e dá outras providências.

  • CRIA A PROCURADORIA GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE MONTE ALEGRE/RN, DISPÕE SOBRE A SUA ESTRUTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • Nomeação, Agente: Rejane Targino Gomes Albuquerque Vieira, Cargo: Presidente da Cpl, Secretaria: Câmara Municipal de Monte Alegre.

  • Dispõe sobre a instituição do dia 25 de novembro como Feriado Municipal em comemoração à data de Emancipação Político-Administrativa do Município de Monte Alegre/RN e dá outras providências.

  • Outorga o Título de Cidadão Montealegrense ao Senhor LUIZ CLÁUDIO DO NASCIMENTO dá outras providências.

  • Concede a Medalha de Mérito “Áureo Paiva”, in memorian, ao Senhor LUIZ JOÃO DE MOURA, e dá outras providências.

  • Outorga o Título de Cidadão Montealegrense ao Senhor ADRIANO ANDRÉ PINHEIRO dá outras providências.

  • Outorga o Título de Cidadão Montealegrense a Senhora GABRIELA LIMA SOUZA DA SILVA dá outras providências.

  • Outorga o Título de Cidadão Montealegrense ao Senhor PAULO XAVIER TRINDADE dá outras providências.

  • Outorga o Título de Cidadã Montealegrense a Senhora MARIA VERÔNICA PINTO AGUIAR dá outras providências.

  • Outorga o Título de Cidadão Montealegrense ao Senhor Professor AMAURY DE SOUZA MOURA dá outras providências.

  • Outorga o Título de Cidadã Montealegrense a Senhora IVONAIDE SERAFIM DA SILVA, e dá outras providências.

  • Outorga o Título de Cidadão Montealegrense ao Senhor VALDIR OLIVEIRA FRANCO dá outras providências.

Mais normativos

    Atribuições do gestor

    teste

    teste

    Atribuições do órgão

    Art. 28 - Compete à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, le- gislar sobre todas as matérias de competência do Município, especial- mente sobre: I - sistema tributário, arrecadação e aplicação de rendas; II - plano Plurianual de Investimentos, Diretrizes Orçamentárias, Orçamento Anual, operações de crédito e dívida pública; III - fixação e modificação do efetivo da Guarda Municipal; IV - políticas, planos e programas municipais, locais e setoriais de desenvolvimento; V - criação, organização e supressão de Distrito; VI - concessão de isenção e anistia fiscal e remissão de dívida e de crédito tributário; VII - criação, transformação e extinção de cargo, de emprego e de função pública, inclusive a fixação de seu efetivo e dos vencimentos e das vantagens; VIII - criação, estruturação e atribuições das Secretarias Municipais e dos órgãos da administração direta e indireta do Município, correspondendo autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista; IX - matéria financeira e orçamentária; X - normas gerais sobre a exploração de serviço público e de utilidade pública; XI - Plano Diretor de uso do solo, compreendendo zoneamento urbano, regulamentação de uso do solo, normas edifíciais e de preservação do patrimônio cultural e de proteção ao meio ambiente; XII - aprovação de ato de concessão ou permissão de serviço públi- co, inclusive de transporte coletivo e de cemitério particular. Art. 29 - É de competência exclusiva da Câmara Municipal: I - elaborar o Regimento Interno; II - eleger a Mesa Diretora, bem como destituí-la na forma esta- belecida nesta Lei e no Regimento Interno; III - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções de seus serviços, inclusive fixação do efetivo e da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabe- lecidos na Lei de Diretrizes Orçamentaria; IV - mudar sua sede; V - fixar:

    a) os subsídios dos Vereadores, por Lei de inciativa da Câ- mara Municipal, na razão de, no máximo, 75% (setenta e cinco por cento) daquele estabelecido, em espécie, para os Deputados Estaduais, observado o que dispõe os artigos 39, § 4º; 57, § 7º; 150, II; 153, III e 153, § 2º, I, todos da Constituição Federal. b) os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretá- rios Municipais fixados por Lei, de iniciativa da Câmara Mu- nicipal, observado o que dispõe os artigos 37, XI; 39, § 4º; 150, II; 153, III e 153, § 2º, I, todos da Constituição Federal. VI - decidir sobre a perda de mandato de Vereador, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, nas hipóteses pre- vistas nesta Lei; VII - receber renúncia de mandato de Vereador, do Prefeito e do Vice prefeito; VIII - exercer, por meio de comunicação permanente, nos termos do disposto no Regimento Interno, fiscalização dos atos de gestão do Executivo e da Mesa Diretora; VIX - exercer, com o auxilio do Tribunal de Contas do Estado, fis- calização contábil, financeira, orçamentaria, operacional e patrimonial do Município; X - instituir Comissão Especial de Inquérito sobre fato deter- minado incluído na sua competência, sempre que o re- queira um terço de seus membros; XI - sustar ato normativo do Poder Executivo que exorbite de sua competência; XII - solicitar intervenção estadual, nos termos das Constitui- ções Federal e Estadual, para assegurar o livre exercício de suas funções; XIII - conceder Título Honorífico a pessoas que tenham, reconhe- cidamente, prestado serviços relevantes ao Município, em deliberação tomada por maioria absoluta de seus membros. XIV - referendar convênio, acordo, convenção, ou qualquer outro instrumento jurídico celebrado com a União, com o Esta- do, com outros Municípios, com Entidades Públicos ou com Instituições Privadas, quando resultarem encargos não pre- vistos na lei do orçamento. XV - emendar a Lei Orgânica, promulgando a alteração; XVI - promulgar projeto de lei sobre o qual silencie o Prefeito; XVII - expedir decreto legislativo e resolução; XVIII - autorizar referendo e convocar plebiscito, estabelecendo seu objetivo e dispondo sobre sua realização; XIX - dar posse aos vereadores, ao prefeito e ao Vice-Prefeito, tomando-lhes o compromisso; XX - conceder licença aos Vereadores, ao Prefeito e ao Vice-Prefeito; XXI - autorizar o afastamento, quanto superior a 15 dias, dos Vereadores, do Prefeito e do Vice- Prefeito; XXII - julgar as contas do Prefeito e apreciar o relatório sobre a execução do plano de governo; XXIII - julgar as contas da Mesa Diretora; XXIV - proceder à tomada de contas das autoridades referidas nos incisos XXII e XXIII, quando não apresentadas no prazo de 60 (sessenta) dias da abertura da sessão legislativa; XXV - solicitar, fixando prazo quando for o caso, informação ao Prefeito, aos Secretários Municipais e aos dirigentes de ór- gãos da administração indireta, sobre assunto de interesse da administração; XXVI - convocar Secretário Municipal ou dirigente de órgão da administração indireta, além do Procurador Geral do Mu- nicípio, para prestar informação, em plenário ou em co- missão permanente ou de inquérito, sobre matéria de sua competência; XXVII - representar ao Procurador Geral da Justiça, mediante de- liberação tomada por 2/3 (dois terços) de seus membros, contra as autoridades referida no inciso anterior, pela prá- tica de crime contra a administração pública ou cometida no exercício de função pública, que tenha chegado a seu conhecimento; XXVIII - autorizar, com o mesmo quorum estabelecido no inciso an- terior, a instauração de processo criminal contra o Prefeito, ou o Vice-Prefeito e Secretários; XXIX - fixar, por proposta do Prefeito, limite global e condições para o montante da dívida do Município, discriminando a dívida consolidada, a mobiliária e as operações de crédito interno e externo; XXX - resolver definitivamente sobre contrato, acordo, ajuste e convênio que acarrete encargos ou compromisso gravoso ao patrimônio municipal ou às suas finanças, ou que compro- meta o meio ambiente ou a qualidade de vida da população. XXXI - autorizar o Município à contratação de serviços de tercei- ros de modo direto e indireto, bem como a renovação de todos os contratos já assinados, excetuando-se os casos de calamidade pública.

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Perguntas frequentes FAQ

A Câmara de Monte Alegre funciona de Segunda a Sexta das 08:00hs ÀS 12:00hs.

Se dirigindo ao setor de tributação localizado na AV. JUVENAL LAMARTINE, Nº 33. Das 08:00HS ás 14:00HS. Ou acessando o site municipal e através do ao link do portal do contribuinte: https://www.tinus.com.br/csp/MONTEALEGRE/portal/index.csp?165mGUs1715VVJOB41778sfGw5927yF=NayR41kGe090vjA22787Itvbn788vMuDC4752A7040506bAhg848

A Ouvidoria Fala Cidadão de Monte Alegre atende de forma virtual no site da Câmara: https://cmmontealegre.rn.gov.br/ na aba ouvidoria.

O município de Monte Alegre oferece acesso on-line às leis e aos decretos municipais, no endereço: https://cmmontealegre.rn.gov.br/leis | https://cmmontealegre.rn.gov.br/decretos

Primeiramente, vale a dica de manter a documentação da empresa sempre em dia, tanto nas obrigações financeiras como no que tange à documentação, visto que em todas as licitações são exigidos, por força de Lei, ao menos comprovantes de regularidade fiscal e jurídica. Como todas as modalidades de licitação, sem exceção, tem seus avisos publicados no site, consulte diariamente, ou pelo menos uma vez por semana a aba “Licitações”, explore o site e mantenha-se sempre bem informado.

Todos os usuários do serviço público, sejam servidores públicos, moradores, turistas, dentre outros, podem utilizar os serviços da Ouvidoria.

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